![]() |
||
::
// Anvemca // O
Recall
no Brasil // Documentos // Downloads // Contato // Matérias //
Considerações //
::
|
|
|
|
— É claro que as regras não são tão rígidas — diz Arnie Tcheou,
gerente de operações da Ford. — Não deixaremos de resolver um problema no
vidro elétrico só porque o banco não é o de fábrica.
A decisão sobre o que deve ou não ser coberto pela garantia fica a cargo da
concessionária. Esse julgamento passa por caminhos imprecisos, como a influência
de uma peça no carro. Uma roda de liga leve não original pode comprometer a
cobertura da suspensão e até do monobloco do automóvel, dependendo de quem
avalie o caso.
A instalação de equipamentos que mexem com a parte elétrica, como rádio,
vidros elétricos e faróis de milha, é tolerada com restrições. Um serviço
mal feito pode comprometer o funcionamento da injeção eletrônica, do airbag
e, em alguns carros, do próprio acelerador.
Acessórios que exigem furar a lataria, como antenas de teto e travas de câmbio,
anulam a garantia contra corrosão das peças afetadas. Um reboque mal projetado
pode ainda comprometer a estrutura do automóvel. Isso porque, numa batida, ele
transfere o impacto para partes do monobloco que não estão prontas para
amassar. Em alguns casos, fica impossível recuperar o carro.
Mas há situações tidas como indiscutíveis, que certamente levam à perda
da cobertura gratuita. É o caso da instalação de ar-condicionado fora da rede
concessionária, que normalmente afeta a garantia do automóvel inteiro.
— O sistema de ar-condicionado mexe com a suspensão, a refrigeração, a
parte elétrica e o motor. Não temos como assegurar a qualidade de produtos e
serviços feitos na loja da esquina — diz Carlos Henrique Ferreira, assessor técnico
da Fiat.
A restrição também vale para a blindagem de carros, com uma diferença: as
montadoras vêm homologando empresas instaladoras. O serviço de algumas
oficinas foi aprovado e não compromete a garantia. Em breve, também será possível
instalar kit gás em lojas particulares autorizadas.
Quem faz todas as revisões em dia e compra até as palhetas do limpador na
rede autorizada está livre da perda de garantia, certo? Errado. A concessionária
ainda pode se recusar a trocar peças defeituosas de graça alegando mau uso. A
definição de mau uso passa por hábitos extremos como apostar corrida,
carregar mais peso que a capacidade do carro ou saltar pontes como se fosse o
Keanu Reeves no filme “Velocidade Máxima”. Mas também chega a práticas
mais corriqueiras, como enfrentar uma enchente ou uma estrada extremamente esburacada.
Dirigir com o pé apoiado no pedal de embreagem ou deixar a mão sobre a
alavanca de câmbio apressam o desgaste do carro. Estas advertências estão no
manual do proprietário. Consumidor pode pedir
laudo para a montadora Enquanto o resultado do laudo técnico não chega, Villani prepara-se para comprar mais um disco de embreagem. Aos 25 mil quilômetros, seu carro voltou a dar defeito. — Sou leigo no assunto, mas acho que o carro é pesado demais para motor que tem, e esse problema acaba sendo transferido para a embreagem — opina Villani. — Tive outros sete carros e nunca passei por situação parecida. Moro num bairro de Minas Gerais cheio de ladeiras, mas nunca levo mais que três pessoas. Tenho evitado passar por subidas mais fortes. Daqui a pouco, só poderei enfrentar descidas. |
|
:: // Resultados Propostos // Relação de Recalls // Links // :: |
|
Copyright © 2001 - 2006 - anvemca.com.br - Todos os direitos Reservados |